Em 12 de dezembro de 2024, o Brasil deu um passo decisivo na luta contra as mudanças climáticas com a sanção da Lei 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Inspirado em modelos internacionais, como o europeu Cap and Trade, o SBCE regulamenta o mercado de carbono nacional, definindo limites de emissões e criando instrumentos para sua gestão e compensação.
Quem Será Impactado pela Nova Lei?
A legislação estabelece regras claras para grandes emissores de gases de efeito estufa (GEE):
Empresas que emitem mais de 10 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano:
Essas empresas são obrigadas a monitorar suas emissões e elaborar um inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE). Esse inventário funciona como um relatório detalhado que identifica todas as fontes de emissões dentro da empresa, como consumo de energia, transporte, e processos industriais. A obrigatoriedade do inventário visa aumentar a transparência e ajudar na identificação de oportunidades para reduzir emissões.
Empresas que emitem acima de 25 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano:
Além de elaborar o inventário de GEE, essas empresas precisam realizar o "conciliamento" de suas emissões. Isso significa que, se ultrapassarem os limites estabelecidos, deverão compensar as emissões excedentes adquirindo Cotas Brasileiras de Emissão (CBE) ou Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRBE), como:
CBE (Cotas Brasileiras de Emissão): Permissões negociáveis para emitir uma quantidade definida de CO₂.
CRVE (Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões): Créditos de carbono que representam reduções de emissões verificadas, geralmente obtidos por meio de projetos ambientais que capturam ou evitam emissões.
Os CBEs são a quantidade de CO2 equivalente a que cada operador do mercado terá direito. Elas poderão ser compradas por aqueles que não atingirem suas metas de emissão. O CRVE é outro ativo comercializável que será gerado quando houver redução nas emissões. Ele também poderá ser comercializado para que países cumpram suas metas no Acordo de Paris, ou seja, em transações internacionais. Cada CBE ou CRVE representa 1 tonelada de CO2 equivalente.
Embora ainda não estejam definidos os setores que iniciarão a fase de quantificação, espera-se que atividades já regulamentadas por normas estaduais, como refinarias, siderúrgicas, cimenteiras e mineradoras, sejam as primeiras a integrar o sistema.
É importante destacar que o agronegócio primário, que desempenha um papel central na economia brasileira, não está incluído nas obrigações da lei neste momento.
Oportunidades e Desafios
A regulamentação do mercado de carbono cria oportunidades estratégicas para empresas brasileiras. A adesão ao SBCE pode posicioná-las como líderes em sustentabilidade, atraindo investidores e parceiros comprometidos com práticas ambientais.
No entanto, a implementação bem-sucedida do sistema exige:
1. Capacitação Técnica: Empresas precisarão entender suas obrigações, realizar inventários confiáveis de emissões (verificados por terceira parte) e planejar estratégias de mitigação.
2. Infraestrutura Adequada: Ferramentas e sistemas para monitoramento, relato e verificação de emissões são essenciais.
3. Apoio Governamental: O órgão gestor do SBCE terá um papel crucial na comunicação das responsabilidades e no engajamento dos setores regulados.
Um Novo Capítulo na Sustentabilidade Brasileira
A Lei 15.042/2024 representa mais do que um marco regulatório; ela é uma oportunidade para o Brasil liderar iniciativas globais de sustentabilidade, inovar em processos de descarbonização e fortalecer sua competitividade ambiental.
Ao implementar o mercado de carbono, o país alinha suas práticas às demandas globais, contribuindo para a mitigação das mudanças climáticas e estimulando uma economia mais verde e inclusiva.
As empresas têm, agora, a chance de transformar desafios em vantagens competitivas. Capacitar equipes, realizar inventários de emissões e planejar ações de compensação são passos essenciais para participar deste novo mercado e se posicionar como protagonistas na transição para uma economia de baixo carbono.
Quelem Selau - Sócia Fundadora APQ Gestão para a Sustentabilidade
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